A AFAC realiza Campanhas que incentivam pessoas físicas a contribuírem com os projetos culturais que estão inscritas na Lei Federal de Incentivo à Cultura. O valor do aporte pode ser abatido do IR devido em 6% no caso de pessoa física. A contribuição deve ser feita no ano vigente, por meio de boleto bancário ou depósito direto na conta do projeto, aberta no Banco do Brasil. A AFAC emite um recibo de mecenato referente ao valor de contribuição e, no ano seguinte, na declaração de IR, o valor da contribuição deve ser informado e consequentemente será abatido no cálculo final.
Os apoiadores, além de destinarem parte do seu IR para um projeto cultural, são convidados a participar de eventos de prestação de contas.
*Observações:
1.Para pessoa física, o valor só pode ser destinado quando a declaração de IR é feita no modelo completo.
2.Para saber qual valor corresponde a 6% do IR devido, sugerimos que tome como base a sua declaração do ano anterior. Também é possível fazer uma simulação no site da Receita Federal
Exemplo:
IR Devido: R$ 10.000
Valor da Contribuição R$ 600
Dedução limitada a 6% do IR devido R$ 600
Novo IR devido R$ 9.400
Para mais informações, fale conosco.
Agência NTZ
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