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EDITAIS: Perguntas e Respostas - Permissão de uso do Pavilhão Alfredo Galvão para instalação de Bistrô/Cafeteria

1) Haverá uma carência inicial para adequações e instalações antes do início das cobranças da locação? Visto que as cobranças serão relativas ao faturamento, a locação será sempre “mês vencido”?

Resposta: Conforme item "3)" do presente edital “3. PRAZO PARA INÍCIO DA ATIVIDADES”, após aprovação dos projetos de arquitetura, decoração, estrutura, instalações elétricas e de telefonia e hidráulicas, pela AFAC a Permissionária terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realização das obras necessárias e efetivo início das atividades, podendo ser prorrogado diante de justificativa que será avaliada pela AFAC. O custo locação será a partir da data acima na abertura e funcionamento do Bistrô/Café.

2) Qual deve ser o horário de funcionamento da cafeteria, visto que o parque opera por 15h diárias, totalizando quase 2 turnos completos?

Resposta: Não será obrigatório o funcionamento durante 15h diárias seguindo o horário do Parque. Fica ao critério de cada proponente determinar o horário que entenda mais conveniente. O que será objeto de avaliação pela Comissão de Seleção.

3) Fluxo de pessoas (média diária, horários de pico, dias mais movimentados e qualquer outra informação de fluxo que possa ser relevante)

Resposta: O Parque Vicentina Aranha tem um fluxo mensal de aproximadamente 70 mil frequentadores. Os dias de maior movimento são ordinariamente nos finais de semana (sábado, domingo e feriados), com um aumento de fluxo em dias de programações especiais.

4) Capacidade instalada de internet no local (hoje todos os sistema de CRM, ERP, emissão de cupons fiscais, máquinas de cartão etc. são online e demandam que a internet tenha alguma estabilidade ao longo do dia)  

Resposta: Internet dedicada de 20 MB.

5) O endereço comercial poderá ser usado o endereço do Parque juntos aos órgãos competentes para a instalação da sede da empresa? 

Resposta: O endereço comercial da instalação do Café/Bistrô deverá ser do Parque Vicentina Aranha.

6) O café/bistrô deverá ficar aberto os 7 dias da semana? 

Resposta: Esta lacuna será preenchida pelo próprio interessado quando apresentar sua proposta, a ser encaminhada no Envelope n° 02, devidamente lacrado, conforme item 6 do Ato convocatório n° 16/2022. Importante mencionar que os critérios de julgamento das propostas se encontram no item 10.

7) Como vai funcionar a concorrência direta (água de coco, barracas de alimentos nas feiras)

Resposta: Essas atividades correlatas ficarão à critério da entidade gestora do Parque.

8) Foi informado que haverá uma medição da capacidade de carga elétrica instalada no prédio nos próximos dias. Solicito que, assim que finalizada, seja enviada aos interessados para que possamos dimensionar corretamente os equipamentos. 

Resposta: Após a proposta de utilização e ocupação do espaço (maquinários, equipamentos, etc.) haverá adequação, se necessário, sob a responsabilidade do Parque.

9) Será permitida a venda de bebida alcoólica? Se sim, existirão condições e/ou responsabilidades específicas para o estabelecimento? Minha dúvida existe, pois, na entrada do Parque existe uma restrição quanto ao consumo de bebidas alcoólicas dentro do parque.

Resposta: No Regulamento do Parque Vicentina Aranha há a restrição de consumo de bebidas alcoólicas dentro do Parque Vicentina. Os interessados deverão observar os critérios de julgamento das Propostas, conforme item 10 deste Ato Convocatório.

10) Possuo um CNPJ ativo e regularizado de Restaurante e Similares, há quinze anos, no estado de Minas Gerais. Não vi impedimento quanto à participação de empresas de outras localidades, mas gostaria de confirmar se posso participar utilizando esse CNPJ ainda com endereço em Minas. Tenho endereço em Minas Gerais e também em São José dos Campos.

Resposta: Não há impedimento quanto a localidade.

11) Haverá uma exigência quanto aos horários de funcionamento do café? Obviamente ele não poderá funcionar além dos horários de abertura e fechamento do Parque.

Resposta: É obrigatório respeitar o horário de funcionamento do Parque.

12) No caso de uma indesejada rescisão do contrato, não há previsão de multa?

Resposta: Conforme cláusula 7.1.2 do Anexo IX “multa - que não terá caráter compensatório, mas meramente moratório, e seu pagamento não exime a empresa da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar - a qual corresponderá a até 30% (trinta por cento) sobre o valor do último preço...”

13) Por fim, gostaria de abordar a questão financeira da proposta. Sei perfeitamente que estas são as condições do edital, e que só participam dele os que declaram estar de acordo. Porém, o que gostaria de abordar é que, dentro da administração de um negócio, existem margens saudáveis para cada setor de custos. Aluguel, funcionários, tributos, matéria prima... 20% do faturamento bruto (com o mínimo de R$ 9.000,00 mensais) são valores que desequilibram essas contas, trazendo enorme dificuldade para o equilíbrio financeiro da empresa. Gostaria de saber a possibilidade de que, em contrato, esses percentuais sejam revistos diante da demonstração fiel da instabilidade administrativa da empresa. Ou então de que valores mínimos sejam revistos e, talvez, um valor máximo seja adicionado.

Resposta: A proposta financeira faz parte dos critérios de avaliação.

Data: 17/11/2022

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